Hipnose e transe mediúnico (*)

Ronaldo Dantas Lins

 

A hipnose vista como estado emocional intensificado pode ser de natureza ergotropa ou trofotropa.

Uma hipnose é dita trofotropa quando se trata de uma emoção tranquilizadora, ou seja, com domínio do parassimpático, enquanto a ergotropa é de caráter excitador com domínio do simpático.

Nas sessões práticas de Espiritismo observamos uma série de fatores predisponentes a produção de uma hipnose trofotropa, quais sejam:

Luz amena, com efeito calmante,

Voz pausada e repetitiva do dirigente.

Estado de introspecção, relaxamento produzindo uma sensação de calu­nia e bem estar, por parte de seus componentes.

Nas sessões de Umbanda, alguns fa­tores condicionam a hipnose ergotropa como:

O canto (ponto), acompanhado ritmicamente pelo toque dos instrumentos,

A dança, excitação muscular, provocando uma tensão.

Além de todos esses fatores, existe em ambos os casos uma sugestão de que o “médium” deverá “incorporar um espírito”, ou seja, comportar-se co­mo se fosse um outro indivíduo. Esta não precisa ser explicitada pois to­dos ali se reúnem com uma finalidade preestabelecida de comunicar-se com os “espíritos”. Comumente esta sugestão é transmitida na letra do “ponto” através das palavras iniciais do dirigente

A hipnose explica assim muitos dos ditos fenômenos de “incorporação”. Observamos que estas persona­lidades não tem história, no sentido de identificação das mesmas.

Aqueles que dizem se comunicar com os mortos, deveriam estar aten­tos para este e outros detalhes que envolvem os fenômenos desta nature­za. A não ser que demonstre ser portadora de conhecimentos muito além do possuído pelo “médium”, a perso­nalidade externada pode ser identi­ficada como um produto da mente do mesmo, não sendo, pois, fenômeno paranormal e consequentemente não cain­do no campo da parapsicologia.

(*) Publicado no Boletim Psi de abril de 1985, do Instituto Pernambucano de Pesquisas Psicobiofísicas – IPPP..

 

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