Paranormal tem direitos na Constituição Estadual

A nova Constituição do Estado de Pernambuco, promulgada em 5 de outubro deste ano, é a primeira Carta Magna, no mundo, a reconhe­cer a importância social das pessoas dotadas de aptidões paranormais.

Por iniciativa do deputado Geraldo Barbosa, assessorado pelo prof. Maury Ribeiro da Silva, foi apresentada emenda ao artigo 174 da Constituição de Pernambuco, a qual, unanimemente aprovada, passou a ter a seguinte redação final:

Artigo 174 – O Estado e os Municípios, diretamente ou através do auxílio de entidades privadas de caráter assistencial, regularmente constituídas, em funcionamento e sem fins lucrativos, prestarão assistência aos necessitados, ao menor abandonado ou desvalido, ao superdotado, ao Paranormal e à velhice desamparada.

TALENTO 

“A paranormalidade não é algo sobrenatural, mas um talento, uma aptidão humana. Qualquer pessoa, assim, pode eventualmente passar por experiência paranormal. Porém, somente aquelas pessoas que, habitualmente, apresentam esse fenômeno é que podem ser consideradas como paranormais”, opina o parapsicólogo Valter Rosa Borges.

O paranormal é uma pessoa comum, “embora seja portadora de um talento incomum, como acontece com os indivíduos dotados de vocação artística”. O desconhecimento do talento paranormal é que tem ensejado distorções e fantasias a respeito dessas pessoas, variando desde a exaltação mística à desconfiança psiquiátrica, segundo ele. A paranormalidade é uma aptidão humana que, na sua opinião devidamente orientada, “pode resultar em extraordinários benefícios para a humanidade. Pernambuco mais uma vez se torna pioneiro de uma importante iniciativa, ao reconhecer como obrigação do Estado e dos Municípios a prestação de assistência social ao paranormal.

O deputado Geraldo Barbosa e o Instituto Pernambucano de Pesquisas Psicobiofísicas, sob a orientação do parapsicólogo Valter da Rosa Borges, acreditam terem se tornado responsáveis por uma façanha que produzirá uma “ampla repercussão nacional e até mesmo internacional”. Agora, por força do artigo 174 da Constituição de Pernambuco, o Estado, notadamente a cidade do Recife, poderá tornar-se um polo de convergência e também celeiro de parapsicólogos e de paranormais. Agora é de se esperar que os poderes públicos e a iniciativa privada   subsidiem   recursos   para que o Instituto Pernambucano de Pesquisas Psicobiofísicas possa realizar seu programa de pesquisas parapsicológicas, na formação de parapsicólogos, no treinamento de paranormais e na assistência às pessoas que, direta ou indiretamente, estejam envolvidas em experiências deste gênero”, declarou o professor Rosa Borges.

O deputado Geraldo Barbosa, natural de Surubim, já se encontra na sua terceira legislatura, iniciada em 1978 e é membro do P. F. L. Tentou através da Emenda n9 39/89, incluir, na Constituição do Estado de Pernambuco, a investigação parapsicológica nas atividades policiais, justificando a necessidade da utilização da percepção extra-sensorial nos casos de crimes misteriosos e na busca de pessoas desaparecidas. Através de palestras realizadas na Academia de Polícia, pelos parapsicólogos Valter da Rosa Borges e Ivo Cyro Caruso, ficou estabelecido que as Delegacias de Polícia comunicariam ao I.P.P.P. a ocorrência de casos à primeira vista de natureza paranormal. Agora, com a aprovação n° 40/89, incluída no artigo 174 da Constituição de Pernambuco, o paranormal passa a receber especial atenção do Poder Público.

 

DIÁRIO DE PERNAMBUCO

17 de dezembro de 1989

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